A Segurança do Trabalho corresponde ao conjunto de ciências e tecnologias que tem por objetivo proteger o trabalhador em seu ambiente de trabalho, buscando minimizar e/ou evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
A Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) estabelece que a organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que esses cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.
O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
A organização deve:
O PPP é um histórico laboral do trabalhador que deve conter informações detalhadas sobre as atividades exercidas, exposições a agentes nocivos, assim como informações de ordem administrativa.
Esse documento deve ser sempre atualizado para evidenciar as condições ambientais do trabalhador e deverá ser entregue na rescisão do contrato.
Diante do não cumprimento da lei, a empresa estará sujeita à multa que pode variar conforme o número de assegurados abrangidos. (Art. 283 do regulamento da Previdência Social).
De acordo com a portaria nº 1 de 11 de abril de 1994, emitida pelo Ministério do Trabalho, cujo conteúdo estabelece um regulamento técnico sobre o uso de equipamentos de proteção respiratória, todo empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de equipamentos de proteção respiratória (EPR), quando necessário para complementar as medidas de proteção efetivas implementadas ou com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra riscos nos ambientes de trabalho.
Por meio de:
Estudo minucioso da biomecânica, posto de trabalho, equipamentos, organização e ambiente (iluminação, ruído, temperatura) que tem por objetivo apontar sugestões ergonômicas para melhorias de condições inadequadas e fatores de risco.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é uma vigência legal para algumas empresas de acordo com a NR5 portaria 3214/78.
Composta por:
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e organização, com o objetivo de implementar procedimentos de aspectos preventivos relacionados às condições de trabalho na construção civil.
LTCAT é um laudo elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se esses podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos.
Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.
Abrange: