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Segurança do Trabalho
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A Segurança do Trabalho corresponde ao conjunto de ciências e tecnologias que tem por objetivo proteger o trabalhador em seu ambiente de trabalho, buscando minimizar e/ou evitar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

PPRA

A Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) estabelece que a organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.

O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que esses cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.

O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
A organização deve:

  • a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho
  • b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde
  • c) avaliar os riscos ocupacionais, indicando o nível de risco
  • d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção
  • e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1
  • f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais
  • 1.4.1 Cabe ao empregador:
    g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
    I. eliminação dos fatores de risco;
    II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
    III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
    IV. adoção de medidas de proteção individual.


PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário

O PPP é um histórico laboral do trabalhador que deve conter informações detalhadas sobre as atividades exercidas, exposições a agentes nocivos, assim como informações de ordem administrativa.

Esse documento deve ser sempre atualizado para evidenciar as condições ambientais do trabalhador e deverá ser entregue na rescisão do contrato.

Diante do não cumprimento da lei, a empresa estará sujeita à multa que pode variar conforme o número de assegurados abrangidos. (Art. 283 do regulamento da Previdência Social).



PPR – Programa de Proteção Respiratória

De acordo com a portaria nº 1 de 11 de abril de 1994, emitida pelo Ministério do Trabalho, cujo conteúdo estabelece um regulamento técnico sobre o uso de equipamentos de proteção respiratória, todo empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização de equipamentos de proteção respiratória (EPR), quando necessário para complementar as medidas de proteção efetivas implementadas ou com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra riscos nos ambientes de trabalho.

Por meio de:

  • Gerenciamento do programa
  • Treinamento
  • Avaliação médica, amostragem do ar e ensaios de vedação


ATE – Análise Técnica Ergonômica (NR 17)

Estudo minucioso da biomecânica, posto de trabalho, equipamentos, organização e ambiente (iluminação, ruído, temperatura) que tem por objetivo apontar sugestões ergonômicas para melhorias de condições inadequadas e fatores de risco.



CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é uma vigência legal para algumas empresas de acordo com a NR5 portaria 3214/78.

Composta por:

  • Implantação da semana interna de prevenção de acidentes (SIPAT)
  • Palestras com temas relacionados à prevenção de acidentes
  • Criação e dimensionamento da CIPA
  • Curso para “cipeiro”


PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente na Indústria da Construção

Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e organização, com o objetivo de implementar procedimentos de aspectos preventivos relacionados às condições de trabalho na construção civil.



LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho

LTCAT é um laudo elaborado com o intuito de se documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e concluir se esses podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos.

Somente será renovado caso sejam introduzidas modificações no ambiente de trabalho.

Abrange:

  • Terceirização de serviços ambulatoriais
  • Alocação de profissionais nas áreas médicas e de enfermagem
  • Informatização e gerenciamento médico ambulatorial
  • Prevenção e controle de absenteísmo
  • Suporte à área de recursos humanos de acordo com o perfil e a necessidade do cliente
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